Briga de famílias por túmulo motiva ação judicial e indenização em MG; entenda
- Sexta-Feira, 11 Setembr
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Cemitério da Saudade fica no Velório Municipal em Lagoa da PrataRedes sociais/ReproduçãoA Prefeitura de Lagoa da Prata foi condenada a pagar R$ 6,7 mil por danos materiais e morais, ao proprietário de um jazigo depredado no Cemitério da Saudade. O processo foi instaurado após uma briga de famílias envolvendo o túmulo. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na quinta-feira (10) e ainda cabe recurso. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsAppO proprietário do jazigo, que não teve a identidade divulgada, ingressou com a ação na justiça após uma confusão envolvendo o túmulo. Segundo o TJMG, o homem alegou que obteve autorização da Prefeitura para revitalizar a sepultura da família construída em 1909. Após a conclusão da reforma, membros de outra família, que alegavam ter parentes sepultados no mesmo local desde a década de 1950, contestaram a titularidade do jazigo. A situação não foi resolvida e dias depois o túmulo foi encontrado depredado. O relator do caso, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, apontou que houve falha nos deveres de organização, fiscalização e segurança no cemitério por parte do Município. A administração sabia que outra família reivindicava o mesmo jazigo, mas, segundo o TJMG, não tomou providências para verificar os registros ou preservar o túmulo enquanto a disputa não fosse esclarecida. "Não há prova nos autos de que adotou providências destinadas à verificação dos registros ou à preservação do túmulo até o esclarecimento da controvérsia. Poucos dias depois, o jazigo foi depredado." Diante disso, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Lagoa da Prata, que atendeu parcialmente aos pedidos do autor da ação e condenou o Município a pagar R$ 1.715 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. “Não prospera a alegação do apelante [Prefeitura Municipal] de que não pode ser responsabilizado por danos atribuídos a terceiros, pois falhou em garantir a segurança do jazigo". Agora no g1DecisãoO relator concluiu que a falha administrativa foi comprovada pela vasta documentação apresentada pela família, incluindo boletins de ocorrência, notícias de imprensa, autorizações concedidas pelo Município a terceiros e registros fotográficos. O magistrado reconheceu a configuração de danos morais e materiais, reiterando que a destruição de homenagens a antepassados atinge a memória dos entes falecidos e a dignidade dos familiares. Além disso, os danos materiais foram comprovados por notas fiscais, fotografias e comprovantes de transferências bancárias. A desembargadora Maria Inês Souza e o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado acompanharam o voto do relator. Prefeitura recorreuO Município recorreu alegando que o autor da ação não comprovou ser dono do jazigo e que os danos foram causados pelos membros de outra família que reivindicava a sepultura. O Poder Executivo também argumentou que não haveria prova de omissão dos agentes municipais no caso.O g1 entrou em contato com a Prefeitura nesta sexta-feira (11) para solicitar um posicionamento sobre a decisão e aguarda retorno.LEIA TAMBÉM:Jovem com carro parado em acostamento de rodovia é estuprada e roubada por homem que ofereceu ajuda em MGVÍDEO: Jovem tenta atacar policiais com faca após agredir a mãe e o irmão e é morto em MGBriga por dívida de R$ 100 termina com tio e sobrinho baleados em Divinópolis VÍDEOS: Veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas







