Oficina é condenada a indenizar dono de caminhão roubado dentro do estabelecimento em MG

  • Segunda-Feira, 19 Julh
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Oficina é condenada a indenizar dono de caminhão roubado dentro do estabelecimento em MG

Justiça manda oficina indenizar cliente após roubo de caminhão em ItaúnaA 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma oficina de Itaúna a indenizar o dono de um caminhão-guindaste roubado.O veículo estava no estabelecimento para conserto quando foi levado por criminosos armados. O bem foi avaliado em R$ 164 mil.A decisão manteve o pagamento por danos materiais e lucros cessantes. No entanto, o pedido de danos morais foi negado.🔎 Lucro cessante é a quantia que uma pessoa ou empresa razoavelmente deixou de ganhar devido a um ato ilícito ou quebra de contrato. Ele representa a perda do lucro esperado e não meras suposições.✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsAppRoubo dentro da oficinaSegundo a decisão, o proprietário alegou que deixou o caminhão na oficina para reparos.Na primeira instância, a Justiça determinou o ressarcimento do valor do veículo e indenização pelo período sem trabalho.Argumentos da defesaA oficina recorreu. Sustentou que o roubo foi um fortuito externo, causado por terceiros e fora do controle da empresa.Também afirmou que não havia provas do prejuízo financeiro alegado pelo cliente.O dono do caminhão defendeu que a oficina assumiu o dever de guardar e vigiar ao receber o veículo.LEIA TAMBÉM:Quem era a estudante encontrada morta em matagalHomem dado como desaparecido pela família é encontradoCaso Sheilla Angelis: Justiça condena casal pela morteRisco do negócioNa decisão, a relatora, desembargadora Régia Ferreira de Lima, manteve a condenação da oficina. Ela considerou o crime como risco inerente à atividade.Segundo a magistrada, empresas que recebem bens de terceiros devem prever e mitigar crimes patrimoniais.Ela afirmou que a violência do roubo não afastou a responsabilidade da oficina.A decisão destacou que a responsabilidade, nesses casos, é objetiva. Os valores não foram informados, pois serão definidos na fase de liquidação.Os desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa acompanharam o voto.Por outro lado, o colegiado negou indenização por danos morais, pois não houve comprovação de abalo à honra ou direitos da personalidade.A decisão foi 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.DivulgaçãoVÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2026/07/19/oficina-e-condenada-a-indenizar-dono-de-caminhao-roubado-dentro-do-estabelecimento-em-mg.ghtml
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